MEI ou ME: o que muda
Antes de decidir se vale a pena sair do MEI, vale entender as diferenças práticas entre continuar MEI e virar uma microempresa (ME) no Simples Nacional.
| MEI | ME (Simples Nacional) | |
|---|---|---|
| Imposto | DAS fixo por mês | Percentual do faturamento (Simples Nacional) |
| Teto de faturamento | R$ 81.000 por ano | R$ 4,8 milhões por ano |
| Contador | Não precisa | Obrigatório |
| Funcionários | No máximo 1 | Pode ter vários |
| Sócios | Não pode ter | Pode ter |
O MEI é simples e barato porque a lei criou uma cota fixa, sem depender de quanto você fatura. A ME, em compensação, paga imposto proporcional ao faturamento, mas pode crescer muito mais: ter sócios, contratar equipe e faturar até R$ 4,8 milhões por ano sem sair do Simples Nacional.
Quanto a ME paga no Simples Nacional
O valor do imposto depende do anexo da atividade e da faixa de faturamento dos últimos 12 meses (RBT12). Veja a primeira e a segunda faixa dos três anexos que mais interessam ao MEI que está crescendo:
| Anexo | Atividade | 1ª faixa (até R$ 180 mil) | 2ª faixa (até R$ 360 mil) |
|---|---|---|---|
| I | Comércio ou indústria | 4% | 7,3% (deduz R$ 5.940) |
| III | Serviços em geral | 6% | 11,2% (deduz R$ 9.360) |
| V | Serviços intelectuais (Fator R abaixo de 28%) | 15,5% | 18% (deduz R$ 4.500) |
A alíquota da tabela é nominal, não é o que você paga de fato. A alíquota efetiva, que é a que realmente incide sobre o faturamento, se calcula assim:
Alíquota efetiva = (faturamento × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ faturamento
Na primeira faixa a dedução é zero, então a alíquota efetiva coincide com a nominal. A partir da segunda faixa, a dedução reduz o valor final, o que evita saltos bruscos entre uma faixa e outra.
Fator R
O Fator R é o que decide se um serviço intelectual (como consultoria, programação, design ou engenharia) paga pelo Anexo III, mais barato, ou pelo Anexo V, mais caro. Ele é calculado assim:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore) ÷ faturamento do mesmo período
Se o resultado for 28% ou mais, a atividade entra no Anexo III. Abaixo disso, cai no Anexo V. Na prática, para chegar a 28%, muitas MEs aumentam o pró-labore do sócio, o que também aumenta o INSS recolhido.
Por exemplo, uma ME que fatura R$ 150 mil por ano precisa de um pró-labore de pelo menos R$ 3.500 por mês (28% de R$ 150 mil, dividido por 12) para ficar no Anexo III em vez do Anexo V.
Exemplo
Pegue um MEI de comércio que fatura R$ 60.000 por ano. Como MEI, o DAS mensal é R$ 82,05, o que dá R$ 984,60 no ano.
Se ele virasse ME (Anexo I, alíquota de 4% na primeira faixa), com um pró-labore de R$ 1.621 por mês e um contador de R$ 300 por mês, a conta anual ficaria assim:
- Imposto do Simples Nacional: R$ 2.400,00 (4% de R$ 60.000).
- INSS sobre o pró-labore (11%, com a base limitada entre o salário mínimo e o teto do INSS): R$ 2.139,72.
- Contador: R$ 3.600,00 (R$ 300 × 12).
- Total como ME: R$ 8.139,72.
Nesse exemplo, continuar MEI economiza R$ 7.155,12 por ano. É por isso que, abaixo do teto, sair do MEI raramente compensa: o custo fixo do DAS é muito menor do que o conjunto de imposto proporcional, INSS e contador de uma ME.
Quando sair é obrigatório
Alguns motivos obrigam a saída do MEI, independentemente de valer a pena financeiramente:
- Faturamento acima de R$ 81.000 por ano (ou do teto proporcional, no ano de abertura).
- Necessidade de ter um ou mais sócios no negócio.
- Contratação de mais de um funcionário.
- Exercício de uma atividade que não está na lista permitida ao MEI.
- Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Nesses casos, não há escolha: é preciso migrar para ME (ou outro regime) mesmo que o custo suba.
Custos que o cálculo não inclui
A calculadora acima estima o essencial, mas alguns custos ficam de fora e podem pesar na decisão final:
- IRRF sobre o pró-labore, que pode incidir dependendo do valor pago a você mesmo.
- Taxas de alteração cadastral, cobradas pela Junta Comercial na transformação de MEI para ME.
- Distribuição de lucros, isenta de IR até R$ 50 mil por mês por sócio (acima disso há retenção de 10% desde 2026), que é uma vantagem da ME e pode compensar parte do custo extra, mas depende da apuração contábil.
Um contador consegue ajustar esses detalhes ao seu caso e dar um número mais preciso antes da mudança.
Se você ainda não sabe se está perto do teto, use a calculadora do limite de faturamento do MEI para ver quanto ainda pode faturar e planejar com antecedência a eventual saída.